terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

DECRETO QUE CRIOU A MEDALHA CRISTO REIS



DECRETO Nº 20.364, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Institui a Medalha de Reconhecimento da Capelania Militar Cristo Rei e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, segunda parte, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º  Fica instituída a Medalha de Reconhecimento da Capelania Militar Cristo Rei, destinada a galardoar os Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e pessoas que, destacando-se pelos serviços prestados à Assistência Religiosa da Corporação, ao Estado do Rio Grande do Norte e ao povo potiguar, hajam contribuído para o engrandecimento da PMRN.
Parágrafo único.  A Medalha referida no caput deste artigo poderá ser concedida a título póstumo. 
Art. 2º  A Medalha criada por este Decreto será entregue junto a um Diploma e concedida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em solenidade militar, a ser realizada no dia 27 de janeiro de cada ano, em alusão à data de instituição da Capelania Militar Cristo Rei.
§ 1º  O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte receberá do Chefe do Serviço de Assistência Religiosa da Corporação a indicação do homenageado, ouvida a Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).
§ 2º  A data referida no caput deste artigo poderá ser modificada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, sempre que lhe parecer conveniente e oportuno.
Art. 3º  As características da Medalha de Reconhecimento da Capelania Militar Cristo Rei e do respectivo Diploma estão definidas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único.  Os componentes utilizados na confecção da Medalha instituída por este Decreto são meramente simbólicos, sendo permitida a utilização de materiais similares, com o objetivo de reduzir custos.
Art. 4º  O Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte expedirá as instruções necessárias à fiel execução do presente Decreto.
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim

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