terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

PRIMEIROS AGRACIADOS DA MEDALHA CRISTO REIS



PORTARIA N.º 096/2008-DP, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991,  combinado com o Decreto Estadual n.º 20.328, de 23 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 090/2008-DP – Polícia Militar, RESOLVE:
Conceder a “Medalha de Reconhecimento da Capelania Militar de Cristo Rei”, aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços prestados à Assistência Religiosa da Corporação, ao Estado do Rio Grande do Norte e ao povo potiguar, contribuindo assim para o engrandecimento da PMRN:
- DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALES
- DOM OSVINO JOSÉ BOTH
- DOM MATIAS PATRÍCIO DE MACEDO
- DOM HEITOR DE ARAÚJO SALES
- MONSENHOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
- PADRE TARCISIO PEREIRA DE CARVALHO
- CEL QOPM EDMILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
- TC QOPM FRANCISCO CANINDÉ DE FREITAS
- TC QOPM ELIEZER RODRIGUES FELISMINO
- MAJ QOCPM FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
- MAJ QOCPM / RR ANTÔNIO CASSIANO DA SILVA
- CAP QOCPM JOSÉ ALEXANDRE LOPES PEREIRA
- 1º TEN QOCPM JOÃO BATISTA CHAVES DA ROCHA
- CABO PM JOSÉ ANTÔNIO MIRANDA
- SRª ANTÔNIA MARREIRA DA SILVA
- SRª MARIA DAS DORES COSTA
- SRª MARIA DO ROSÁRIO PEDROSA
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal, 24 de janeiro de 2008, 120º ano da República.
Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM

DECRETO QUE CRIOU A MEDALHA CRISTO REIS



DECRETO Nº 20.364, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Institui a Medalha de Reconhecimento da Capelania Militar Cristo Rei e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, segunda parte, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º  Fica instituída a Medalha de Reconhecimento da Capelania Militar Cristo Rei, destinada a galardoar os Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e pessoas que, destacando-se pelos serviços prestados à Assistência Religiosa da Corporação, ao Estado do Rio Grande do Norte e ao povo potiguar, hajam contribuído para o engrandecimento da PMRN.
Parágrafo único.  A Medalha referida no caput deste artigo poderá ser concedida a título póstumo. 
Art. 2º  A Medalha criada por este Decreto será entregue junto a um Diploma e concedida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em solenidade militar, a ser realizada no dia 27 de janeiro de cada ano, em alusão à data de instituição da Capelania Militar Cristo Rei.
§ 1º  O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte receberá do Chefe do Serviço de Assistência Religiosa da Corporação a indicação do homenageado, ouvida a Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).
§ 2º  A data referida no caput deste artigo poderá ser modificada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, sempre que lhe parecer conveniente e oportuno.
Art. 3º  As características da Medalha de Reconhecimento da Capelania Militar Cristo Rei e do respectivo Diploma estão definidas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único.  Os componentes utilizados na confecção da Medalha instituída por este Decreto são meramente simbólicos, sendo permitida a utilização de materiais similares, com o objetivo de reduzir custos.
Art. 4º  O Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte expedirá as instruções necessárias à fiel execução do presente Decreto.
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim

CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA DE RECONHECIMENTO DA CAPELANIA MILITAR CRISTO REI E DO RESPECTIVO DIPLOMA




MEDALHA I – Insígnia: distintivo, com acabamento dourado, medindo quarenta e cinco milímetros de diâmetro, encimado por quatro torreões, representando a Fortaleza dos Reis Magos – marco simbólico do Município de Natal – RN e, por extensão, do Estado do Rio Grande do Norte. No campo do distintivo, dispõe-se um hexágono que representa os sessenta anos de criação da Capelania, contendo em seu interior, na parte de cima, uma coroa simbolizando o Cristo Rei, ao centro, uma cruz latina, que evoca a Missão, e, abaixo, um livro aberto, que exprime os Santos Evangelhos, tudo ladeado por duas espículas de trigo que representam a Eucaristia. Sobre os torreões repousa a sigla “PM-RN” e contornando a metade inferior da insígnia, a inscrição “RECONHECIMENTO DA CAPELANIA MILITAR CRISTO REI”. No reverso, as datas “27/01/1948” e “27/01/2008”.
II – Fita: tira confeccionada em gorgorão de seda chamalotada, na cor azul, medindo trinta e cinco milímetros de largura por quarenta e cinco milímetros de comprimento, à qual se sobrepõe uma listra vertical vermelha, de dez milímetros de largura, disposta ao centro e ladeada por duas listras verticais amarelas, medindo dois milímetros e meio de largura cada uma. O azul e o vermelho representam as cores heráldicas adotadas pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e o amarelo simboliza a atividade religiosa da Corporação.
III – Barreta: barra pequena, confeccionada nas dimensões convencionais, com o mesmo tecido, disposição e cores da Fita, possuindo, ao centro, uma cruz latina com acabamento dourado.
IV – Roseta: botão circular, medindo onze milímetros de diâmetro, confeccionado com o mesmo tecido e cores da Fita.
DIPLOMA - Impresso em papel especial, obedecendo ao padrão já adotado na PMRN, contendo, ao centro, o desenho da Medalha.

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